A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos inpiduais ou coletivos que discutem se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curta temporada, por meio de plataformas digitais como o Airbnb, ou se é necessário haver proibição expressa.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao afetar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, de relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.443).
Ao propor a afetação do tema, o ministro ressaltou que a fixação de uma tese sob o rito dos repetitivos contribuirá para oferecer mais segurança e coerência na solução de processos semelhantes. Segundo o artigo 927, III, do Código de Processo Civil (CPC), os juízes e tribunais devem observar em suas decisões as teses fixadas nos recursos repetitivos.
Raul Araújo destacou o caráter repetitivo da controvérsia, observando que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ identificou a existência, na corte, de 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema em discussão.
Tribunal já decidiu que não precisa haver proibição expressa
Em seu voto, o relator lembrou que a matéria não é inédita no âmbito do tribunal, tendo sido anteriormente apreciada pelas duas turmas julgadoras especializadas em direito privado.
Além disso, ele apontou que a Segunda Seção – que reúne a Terceira e a Quarta Turmas –, ao julgar o REsp 2.121.055, consolidou o entendimento de que a convenção condominial não precisa vedar expressamente a locação por curta temporada, bastando estabelecer a destinação exclusivamente residencial das unidades autônomas para que a modalidade de locação intermediada por plataformas como o Airbnb seja considerada incompatível com a finalidade do condomínio.
Naquele julgamento, ficou definido que eventual autorização para locações por curta ou curtíssima temporada dependerá de deliberação da assembleia, aprovada por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.
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"A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias possam ser decididos de forma distinta", declarou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.272.537.